Pular para o conteúdo principal

Postagens

A novela do adicional de insalubridade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 22 de julho, esclarecimentos sobre a Súmula 228 do TST. As informações foram solicitadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após conceder liminar que suspendeu a aplicação da Súmula 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A liminar foi concedida no dia 15 de julho, em atendimento à Reclamação Constitucional nº 6266, apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria. A CNI sustenta, entre outras alegações, que a Súmula 228 estaria em desacordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, bem como proibiu a sua substituição por decisão judicial. Nas informações fornecidas ao STF, o ministro Rider de Brito tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão...

Abaixo está uma decisão judicial onde se usou a lei de imprensa (Ela ainda não morreu!!!)

O interessante desta decisão, e é por isso que trago a vocês, foi a seguinte frase pinçada do texto: "Autoriza-se o juiz, na interpretação de um discurso em que as palavras não estão soltas como manifestações ofensivas, mas, sim, integradas em um contexto que se associa a uma reportagem precedente e um conjunto de fatos não corretamente explicitados, a concluir que o interlocutor buscou transmitir uma noção completa dos fatos e não propriamente o espírito de ofender uma pessoa, embora citada." Boa leitura! Postado por Mauricio. Responsabilidade civil. Lei de imprensa. Retorsão. Não indenizabilidade. Ementa Oficial Responsabilidade civil – Quando alguém responde a uma denúncia formulada no jornal, a interpretação do texto dessa resposta deverá ser tomado com a leitura da primeira publicação, sem o que não se analisa a possibilidade de retorsão legítima e que exclui o dever de indenizar – Ocorrência na espécie – Agravo retido prejudicado e apelações não providas.TJSP – 4ª Câ...

PERSPECTIVAS DO DIREITO E DO PROCESSO DO TRABALHO

1 – INTRODUÇÃO É cada vez mais importante olharmos para nós mesmos para descobrir o Brasil, sua identidade nacional, sua realidade única e seus verdadeiros problemas. Desde o início do século XVI, nós nos temos observado de fora para dentro. E, estando aqui, nossos olhos sempre estiveram voltados para fora, numa bela imagem de VIANA MOOG. Como não refletimos sobre nós mesmos, temos repetido o que nos dizem, sem qualquer consciência crítica. É necessário, pois, pensar sobre o que significa, entre nós, deixar que o Direito do Trabalho seja todo fruto da negociação, sem qualquer interferência estatal. É também fundamental que tenhamos um conhecimento real da globalização e de seus efeitos sobre nós. 2 – A REALIDADE SINDICAL Sendo fantástico o número do trabalho informal, é de se concluir que o Sindicato representa cada vez menos trabalhadores. A real ameaça do desemprego tem enfraquecido a ação sindical, como registra MÁRCIO POCHMAN. Acrescente-se o modelo econômico adotado, que tem no de...

Abaixo está um jurisprudência curiosa, sobre ação regressiva na Justiça do Trabalho. A íntegra está na área designada para jurisprudência, deste blog.

AÇÃO REGRESSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Restando patente que a execução prosseguia em favor do interesse da Agravante de ressarcir-se, em face da devedora principal, do valor por aquela expendido como devedora subsidiária, em típica ação de regresso, tem-se por incompetente para tanto estaJustiça do Trabalho. Agravo de Petição a que se nega provimento. TRT 2ª R. – 5ª T. – Ac. 20080190558 – Rel. Juiz Anelia Li Chum – DOE 08.04.08 – vu.

Inadimplentes

O governador José Serra sancionou dia 21/7 a lei aprovada pelos parlamentares paulistas no final de junho que permitirá o protesto em cartório dos condôminos inadimplentes (v. abaixo). A lei também garante punição com protesto em cartório dos inquilinos que deixam de pagar o aluguel na data prevista no contrato. Em SP, são pelo menos 27.000 condomínios, gerenciados por 4.500 administradoras, conforme dados do Secovi - Sindicato da Habitação. A iniciativa, segundo o governo, permitirá maior equidade nas finanças dos condomínios e garantirá menor ônus para os moradores que pagam em dia suas contas. Veja abaixo a lei 13.160 na íntegra. ______________________ LEI Nº 13.160, DE 21 DE JULHO DE 2008 (Projeto de lei nº 446/04, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB) Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta...

Liminar suspende Súmula do TST sobre pagamento de insalubridade

Na última terça-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade. A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional. A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada pelo STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes. Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a...