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O STF e as ODS da agenda 2030 da ONU: área laboral

O Brasil faz parte da agenda 2030 da ONU. Dentro desta agenda, há a necessidade de atingir as ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Fazem parte destes objetivos 17 temas, com a finalidade de proteção do clima, do meio ambiente e acabar com a pobreza. Além da situação das futuras gerações, que deverão ter a possibilidade de possuir um mundo igual ao que nós temos (ou tínhamos), ou seja, com florestas, rios limpos, ar respirável, trabalho digno, enfim, para terem prosperidade e paz.

Fazem parte dos 17 objetivos, de forma expressa e específica, os seguintes temas que envolvem a área trabalhista: “trabalho decente e crescimento econômico” (tema 8); “redução das desigualdades” (tema 10).

Acredite se quiser, mas o STF está utilizando estas ODS como propaganda em suas decisões judiciais. Em especial, no julgamento da terceirização, que permitiu às empresas contratarem trabalhadores em qualquer atividade, seja meio ou fim, e está precarizando as relações de emprego. Tudo conforme o Tema 725 do STF, com repercussão geral, como se vê do link abaixo:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236

e também na ADPF 324:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584

Ao clicar nestes dois links, você, caríssimo leitor, viu os selos das ODS?

E você que está acompanhando este texto, vai agora checar que o STF ainda divulga que está ajudando a erradicar a pobreza no País, cassando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo de emprego, diante de fraudes graves cometidas pelas empresas. Não é contraditório?

A divulgação está no link abaixo, que ainda faz a “indicação de processos com aderência à agenda 2030 no STF”. Atualmente 580 casos julgados com indicação de estar apoiado na ODS 8:

https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/

Casos como os abaixo descritos, ilustram a cassação das decisões que o STF vem fazendo contra a Justiça do Trabalho:

https://www.migalhas.com.br/quentes/395544/vinculo-de-emprego-jt-reiteradamente-descumpre-jurisprudencia-do-stf

https://www.migalhas.com.br/quentes/402062/1-turma-do-stf-afasta-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-rappi

Então, qual é a posição ideológica do STF? Por quê não defender as decisões da Justiça do Trabalho?

Está o STF sendo aristocrático?

Ao cassar decisões da Justiça do Trabalho - e por conseguinte ajudar as empresas a pagar menos contribuições e salários (férias, 13º, horas extras, etc, tudo “foi por terra”) - estamos a imaginar um STF “funcional”, ou seja, ao se preocupar com CNPJs, e apresentar números à Agenda 2030, fica a impressão de que o STF está sopesando a busca de resultados, e assim, querer provar para a sociedade que ele é útil.

Mas, as soluções que o STF está aplicando, como permitir uma CLT Facultativa, é uma solução de curto prazo para problemas determinados.

Deveria o STF se afastar destas contendas com o TST/TRT, Justiça do Trabalho no geral, tanto que a própria CF/88, no artigo 114, determina que compete a Justiça Trabalho a questão trabalhista.

Mas, como o STF resolveu se imiscuir em temas caros ao trabalhador, como é o emprego formal, que está sendo afastado pelas decisões da mais alta corte, só nos resta pensar que o Supremo perdeu a chance de pensar de forma universal, como uma instituição, e não como uma organização.

Agindo como organização, o STF – diga-se novamente – está atuando em função de uma produtividade. Agora, a Justiça que queremos é a que julga bastante, ou a que julga com qualidade?

A ONU necessita fiscalizar o uso dos selos das ODS pelo STF. Precisa analisar se há alguma falácia na apropriação da agenda 2030 pela mais alta corte deste País.

Por último, se o STF é o guardião da constituição, devem os Ministros, por favor, voltar a ler o artigo 193, que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

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