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Exame da OAB - 38 - Cabível recurso em questão de Processo do Trabalho, elaborada pela FGV

 

No exame da OAB número 38, na Prova tipo 1 – branca – em processo do trabalho (pergunta 76), caiu esta questão (abaixo), da qual reputo haver duas respostas possíveis, o que geraria a anulação da questão objetiva. Vejamos:

“Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

(A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úteis.

(B) Cabíveis embargos à execução no prazo de até 5 dias úteis após a garantia do juízo, daí, o mérito dele será apreciado.

(C) Há preclusão porque a empresa silenciou acerca dos cálculos, logo o mérito dos embargos não será apreciado.

(D) Os embargos são tempestivos, não há preclusão mas faltou realizar o preparo com acréscimo de 30%, daí o mérito não será apreciado.”

O gabarito oficial da FGV indica que a alternativa correta seria a letra “C”, isto é, como o executado não impugnou os cálculos de liquidação, já precluiu a possibilidade de questionar os cálculos, conforme art. 879, §2º, da CLT.

Mas, a alternativa “B” também está correta, ao afirmar os embargos são cabíveis em 5 dias úteis (a parte cumpriu, sendo tempestivo), garantido o juízo (a parte também fez isto, ao apresentar a guia de depósito), quando então será apreciado o mérito (art. 884, da CLT).

Ora, enquanto requisitos de admissibilidade, está tudo certo na alternativa “B”.

Acredito que a FGV não conseguiu distinguir, ou confundiu, juízo de admissibilidade, com o mérito da causa (preclusão).

Gostaria de ser um candidato desta prova só para recorrer desta questão, e ver qual seria a resposta da FGV...

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