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Alienação Educacional

A palavra alienação tem vários sentidos: pode ser de alguém que não está conectado ao mundo real (na filosofia marxista, por exemplo), mas, no mundo jurídico a palavra significa “transferência”.

Exemplo: se vou alienar uma casa, significa que vou transferir para alguém o imóvel.

Assim, se coloco a expressão alienação (com o sentido do Direito) no mundo da educação, temos que o significado é de que alguém vai transferir um conhecimento a outrem.

Logo, um professor é aquele que transfere – aliena - seus conhecimentos aos alunos. Mas será que é possível isso?

A experiência que todos nós trazemos, ao longo da vida docente (e lá se vão 22 anos em sala de aula), não é possível ser alienada.

O que podemos passar aos alunos são conceitos, dicas de leitura, formas de solução de problemas/conflitos criadas por outros autores, mas, a nossa bagagem cultural, o nosso mosaico jurídico, isto não dá.

Contamos histórias, versões, “causos”, mas os alunos é que terão que vivenciar – por si só – a experiência da vida.

Talvez possamos alimentar nos alunos algumas dicas do que não fazer, do que pode dar errado no futuro, elementos de causa-efeito, mas, quem sabe se eles – os alunos – ao fazerem algo que pedimos para não fazer, acabam acertando?

O que é errado hoje, pode dar certo amanhã. O que era certo hoje, pode ser errado amanhã. Então, professores que desejam dar a solução para todos os problemas, dizer que a verdade é uma só, e que os alunos devem sempre fazer algo da maneira como o professor determina, poderão estar não alienando conhecimento (transferindo), mas alienando alunos (deixando-os fora da trama do real).

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