Pular para o conteúdo principal

Alienação Educacional

A palavra alienação tem vários sentidos: pode ser de alguém que não está conectado ao mundo real (na filosofia marxista, por exemplo), mas, no mundo jurídico a palavra significa “transferência”.

Exemplo: se vou alienar uma casa, significa que vou transferir para alguém o imóvel.

Assim, se coloco a expressão alienação (com o sentido do Direito) no mundo da educação, temos que o significado é de que alguém vai transferir um conhecimento a outrem.

Logo, um professor é aquele que transfere – aliena - seus conhecimentos aos alunos. Mas será que é possível isso?

A experiência que todos nós trazemos, ao longo da vida docente (e lá se vão 22 anos em sala de aula), não é possível ser alienada.

O que podemos passar aos alunos são conceitos, dicas de leitura, formas de solução de problemas/conflitos criadas por outros autores, mas, a nossa bagagem cultural, o nosso mosaico jurídico, isto não dá.

Contamos histórias, versões, “causos”, mas os alunos é que terão que vivenciar – por si só – a experiência da vida.

Talvez possamos alimentar nos alunos algumas dicas do que não fazer, do que pode dar errado no futuro, elementos de causa-efeito, mas, quem sabe se eles – os alunos – ao fazerem algo que pedimos para não fazer, acabam acertando?

O que é errado hoje, pode dar certo amanhã. O que era certo hoje, pode ser errado amanhã. Então, professores que desejam dar a solução para todos os problemas, dizer que a verdade é uma só, e que os alunos devem sempre fazer algo da maneira como o professor determina, poderão estar não alienando conhecimento (transferindo), mas alienando alunos (deixando-os fora da trama do real).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

MUDANÇAS na IN 40 do TST

Notícia da SECOM do TST: A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da  Instrução Normativa 40/2016  (que trata do tema) estão previstas na  Resolução 224/2024 . Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.   Mudanças na IN 40/2016 Artigo ...

O que é o Geodireito? Por: Luiz Antonio Ugeda Sanches*

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade. A tecnologia sempre precede o Direito. Em tal afirmação, propõe-se a existência de distintos ramos do Direito, tais como, das Telecomunicações, da Energia, do Saneamento, Espacial, Aeroviário, dos Transportes, Minerário, da Saúde, enfim, tantos quanto a tecnologia motivar a criatividade dos juristas. Como conseqüência, obtém-se uma grande desarticulação metodológica que não contribui para compreender o Direito como um sistema unificado. No que concerne ao viés econômico, este tornou-se um dado indispensável na construção do Direito contemporâneo. É o que propõe a corrente anglo-saxã do Law & Economics, com grandes implicações nos estudos sobre...