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Reforma Trabalhista é uma coisa muita coisa boa... #sqn

Já começo afirmando que o único ponto positivo para o trabalhador nesta reforma trabalhista, aprovada recentemente pelo Congresso, será o seguinte: quando começarem valer as alterações nas leis trabalhistas, as férias nunca poderão iniciar na véspera de um feriado ou do domingo, consagrado descanso semanal remunerado. Todas as férias deverão começar sempre dois dias antes destes eventos.

Sinto informar, entretanto, que, a partir deste tópico, só irei abordar temas contrários aos interesses dos empregados. Vejamos. Acabou a jornada “in itinere”, uma hora extra que existia quando o empregado ia trabalhar em local de difícil acesso (ou longe também) e a empresa — por exemplo — fornecia transporte ao trabalhador. O tempo deste trajeto (de ida e volta), não será mais computado como jornada de trabalho.

A hora do almoço, como se sabe, em regra, é de 60 minutos. Atualmente, quando o patrão dá um período menor, ele é condenado a pagar a hora inteira, e este período é enquadrado como hora extra. Exemplificando, se o empregador permite apenas 40 minutos de descanso, a Justiça antes mandava pagar a hora cheia, e não só os 20 minutos que faltavam. Agora, tudo vai mudar. Quando entrar em vigor a reforma, o empregador só pagará os 20 minutos restantes e nunca será enquadrado como hora extra.

Sabe qual o problema de não ser mais hora extra? É que esta verba não incidirá sobre o FGTS, as Férias e o 13º salário. Será de natureza meramente indenizatória. 

Mais mudanças? Sim. Regras de diárias para viagem; data para pagar o trabalhador na rescisão do contrato; equiparação salarial; contrato intermitente; terceirização sem direito a salário igual; arbitragem; plano de demissão voluntária quitando todo o passado laboral...

A questão agora é a seguinte: como ficar a par de tudo isso? A saída inteligente é que as empresas terão que contratar um advogado para assessorá-la no dia a dia.

Os sindicatos — que agora perderam uma grande fonte de receita, que era o imposto sindical — terão que promover palestras, ir nas empresas conversar com os patrões e trabalhadores para ver como será a transição dos direitos e contratos.

E a reforma não deixou a Justiça do Trabalho para trás. Esta foi amordaçada. Existem dispositivos da nova legislação que estipulam a necessidade dos tribunais não criarem direitos e nem restringirem o alcance dos acordos entre os sindicatos e entre estes e as empresas. Só para se ter uma ideia, se uma empresa negociar com o Sindicato dos Trabalhadores que a hora do almoço dos empregados fique em 30 minutos (apesar da lei estipular em uma hora), a Justiça do Trabalho nada poderá fazer.

Para ficar mais claro, se o sindicato permitir a troca de data de um feriado (cairia em uma quinta, mas a empresa quer colocar no sábado), a Justiça não poderá controlar isto. Tudo está nas mãos dos sindicatos. Estes devem ser fortes, mas como a Reforma lhes retirou o que os sustentavam (“imposto sindical”), gostaria de saber como é que estes irão se equipar para administrar este grande poder que lhes foi conferido.


Gostou das novidades? Achou muito? Então, espere a Reforma da Previdência que está para sair! Mas, esta é tema para outro artigo.

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