Pular para o conteúdo principal

Revista íntima - sua proibição - que a lei prevê só para as mulheres, cabe também aos homens, decide o TST. Veja:

A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido a revista íntima. Esse é o resultado da decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista em que a empresa visava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

A condenação, determinada em primeira instância, foi mantida pelo TRT que, ao analisar o recurso, comprovou que os funcionários da Distribuidora eram submetidos a revista diária rigorosa, sendo obrigados a ficar somente com roupas íntimas para a inspeção. Para o Regional, essa conduta da empresa feriu o direito à intimidade e à honra do empregado. Além disso, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica do empregador, o TRT determinou o aumento do valor da indenização, fixado pela Vara do Trabalho de Bebedouro de R$ 3.500, para R$ 20.750.

No recurso de revista ao TST, a empresa defendeu que tinha o dever legal de zelar pela guarda dos medicamentos que distribuía, pois eram produtos de venda controlada. Argumentou que estava sujeita a constantes fiscalizações de órgãos públicos, daí a necessidade de inspecionar os funcionários, detectar possíveis furtos de materiais e, assim, coibir a comercialização ilícita dos produtos. Entretanto, sustentou que essa verificação era feita de forma simples e respeitosa.

A relatora e presidente da Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência do TST considera lesiva à honra do trabalhador a exigência de tirar do corpo parte do vestuário. E, de fato, concluiu a ministra, nas revistas realizadas pela empresa, era exigido do empregado que ele se despisse diante de terceiros diariamente – o que lhe causava constrangimentos. Segundo a relatora, a Constituição Federal impede vigilâncias que agridam a dignidade do trabalhador. Além do mais, a Lei nº 9.799/99 (artigo 373-A da CLT), que proíbe a revista íntima de empregadas, também pode ser aplicada aos trabalhadores do sexo masculino, tendo em vista o princípio da igualdade (artigo 5º, caput e inciso I, do Texto Constitucional).

Apesar de a relatora aceitar a tese de que a realização da revista é, muitas vezes, prerrogativa que se insere no âmbito do poder do empregador de fiscalizar e gerenciar sua atividade, também reconhece que há certos limites que precisam ser respeitados. No caso em análise, por exemplo, houve prova do descumprimento das normas constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana, por isso a obrigação de indenizar o trabalhador ofendido. Por fim, a relatora não identificou as violações legais e constitucionais alegadas pela empresa que autorizariam o exame do mérito do recurso.

A relatora também rejeitou o recurso da Distribuidora quanto ao valor fixado de indenização, na medida em que a empresa não juntou exemplos de decisões com hipótese de lesão idêntica e de partes com as mesmas condições econômicas para rediscutir o quantum arbitrado. (RR – 411/2004-058-15-85.5)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

O que é o Geodireito? Por: Luiz Antonio Ugeda Sanches*

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade. A tecnologia sempre precede o Direito. Em tal afirmação, propõe-se a existência de distintos ramos do Direito, tais como, das Telecomunicações, da Energia, do Saneamento, Espacial, Aeroviário, dos Transportes, Minerário, da Saúde, enfim, tantos quanto a tecnologia motivar a criatividade dos juristas. Como conseqüência, obtém-se uma grande desarticulação metodológica que não contribui para compreender o Direito como um sistema unificado. No que concerne ao viés econômico, este tornou-se um dado indispensável na construção do Direito contemporâneo. É o que propõe a corrente anglo-saxã do Law & Economics, com grandes implicações nos estudos sobre...

SIGNIFICADO DA PALAVRA HIGIENE, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

                 O capítulo V da CLT tinha o nome de HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Em 1977 trocaram para DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO. Em uma análise gramatical, pareceu que a CLT não se preocupava mais com HIGIENE pois a expressão foi suprimida do texto e no entanto acrescentaram a palavra MEDICINA, que talvez englobe a ideia de higiene no ambiente de trabalho. E realmente abarca, pois a expressão “medicina do trabalho” abrange o aspecto preventivo (que é a higiene) e a recuperação, o curar (que é a assistência médica).Vejamos que a palavra higiene também significa “saudável” logo a empresa tem que preservar a saúde do trabalhador evitando que ele adquira doenças,   e também buscando promover seu bem-estar físico, mental e social. Com efeito, a palavra “higiene” não se restringe à limpeza, mas envolve também a prevenção de doenças (identificar agentes nocivos); condições adequadas de ambiente (medir e controlar est...