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Entidades defendem fim da Lei de Imprensa no Plenário do STF

Duas entidades inscritas como amici curiae (amigos da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) defenderam na tarde desta quarta-feira (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a revogação da Lei de Imprensa.

A advogada Juliana Vieira dos Santos, representante da organização não-governamental Artigo 19 Brasil, ressaltou que a lei, publicada em 1965 – ainda no regime militar – criminaliza o exercício da livre manifestação e expressão do pensamento quando confrontado com os direitos de personalidade (intimidade, honra, imagem e privacidade, por exemplo).

“Essa lei não admite a exceção da verdade em várias hipóteses dos crimes contra a honra e aumenta a pena no caso de autoridades públicas, que deveriam, inclusive, estar sujeitas a um maior escrutínio por parte dos administrados e cujos atos realizados na função são do maior interesse público”, destacou Juliana Santos.

Segundo ela, a Lei de Imprensa cria uma “casta de pessoas intocáveis a quem não se permite fazer críticas”. Nessa linha de pensamento, ela acusou a lei de inverter os valores constitucionais e de interditar o debate sobre questões públicas.

A advogada citou dois casos de pessoas prejudicadas pela aplicação da Lei de Imprensa. A primeira delas foi a professora aposentada Maria da Glória Costa Reis, que, segundo Juliana Santos, mantinha um jornal na cidade de Leopoldina (MG) com tiragem de 200 exemplares e distribuição em cadeias, igrejas e no fórum da cidade. Em um editorial, Glória teria criticado o sistema carcerário e, em decorrência disso, teria sido condenada a quatro meses de prisão por crime contra a honra do magistrado responsável pela supervisão das cadeias. A sentença foi proferida, segundo ela, no ano passado.

A representante da ONG também citou o caso de um professor universitário condenado em outubro de 2006 a um ano de prisão por criticar num jornal um senador da República que teria agido com preconceito. A pena foi convertida em trabalhos comunitários.

“Esses são exemplos de casos em que a Lei de Imprensa está violando diretamente a liberdade de manifestação e opinião do povo, não do diretor de um jornal”, afirmou a advogada. Ela alegou que o Direito Penal, associado à Lei de Imprensa, tem servido como instrumento “de intimidação e de ameaça e para calar comunicadores sociais quando se manifestam sobre violações de direitos humanos”.

Direito de ser informado

Já o representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Tiago Amaral, defendeu, no Plenário, que a liberdade de expressão do pensamento é fundamental à democracia e que o direito em questão na Lei de Imprensa não é só o de informar, mas de receber informação das mais diversas fontes. Segundo a ABI, restringir a liberdade de expressão do pensamento viola a dignidade humana e o direito das pessoas de refletirem por si mesmas e contestarem opiniões alheias.

A associação defende que o restante da lei, que ainda não está suspenso, deve ser considerado também incompatível com a Constituição Federal. “A Lei de Imprensa tem uma estrutura que, podada em quase um terço dos seus dispositivos, perde seu caráter de sistema e desequilibra-se”, disse o advogado Tiago Amaral.

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