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Alimentos gravídicos

Eu penso que foi criada uma nova tipificação para dependente de segurado perante o INSS.
Seria a mulher que está recebendo os alimentos gravídicos de um suposto pai.
Ora, se este morrer ou for preso, esta mulher poderia se habilitar para receber um benefício perante o INSS (Pensão por morte ou auxílio-reclusão).
Assim, além do cônjuge ou companheiro, ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, e do companheiro homoafetivo, agora temos a "mulher que recebe alimentos gravídicos".
O que os internautas acham???

Comentários

Unknown disse…
OI Maurício, então eu acredito que com a Lei surge sim uma nova categoria de dependentes. Estou até pensando em levantar esse tema na minha monografia. Estou tentando juntar material, mas ainda é um tema pouco comentado.
Li um artigo seu e achei muito interessante. Gostaria de saber se você tem mais algum outro artigo ou alguma idéia do que posso fazer para abordar essa tema.
Fico muito grata pela ajuda!
Att.
Ana Carolina Teixeira/SC
Prezada Ana, que bom tê-la aqui. Sabe outra novidade? O homoafetivo não é mais dependente de segurado. Quem me disse foi o próprio Presidente do INSS, o Dr. Waldir. Abraços e volte sempre.
elciene disse…
Oi Maurício, estou escrevendo minha monografia sobre alimentos gravídicos, a possibilidade de prisão, mas tá difícil encontrar material, até procurei decisões judiciais que decretasse essa prisão, mas não encontrei nada, se vc tiver algum material ou souber de alguma decisão e puder me ajudar ficarei muito grata.

Sucesso a vc!!!
Elciene Vieira Rio Verde/GO

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