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CNS questiona lei que vincula remuneração de radiologistas ao salário mínimo

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 151) contra lei que regula a profissão de técnico em radiologia.
A Lei 7.394/85 define que todos os operadores de raio X terão salário equivalente a dois salários mínimos, e que sobre esse salário os profissionais terão 40% de adicional por risco de vida e insalubridade. Como a lei foi editada em 1985, a CNS alega que há desrespeito à Constituição Federal de 1988, que proíbe, para qualquer fim, a vinculação ao salário mínimo.
Na ação, a confederação lembra julgamento do STF no Recurso Extraordinário (RE) 565714, a partir do qual foi editada a Súmula Vinculante 4, que diz: “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Com a ADPF, a confederação busca a "segurança jurídica" para garantir a eficácia da Súmula Vinculante 4. Alega que, devido à relevância do caso, é necessária uma decisão liminar para suspender o artigo 16 da Lei 7.394/85 até uma decisão definitiva do STF para adequação aos preceitos da súmula.
O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

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