Hipótese: Ação judicial contra o INSS, onde se pleiteia uma liminar – tutela de urgência - para já começar a receber o benefício previdenciário. A liminar foi deferida pelo juiz. Mas, passados um tempo, esta decisão é revogada pelo juiz, pois não demonstrado o direito do autor. Exemplo: Entra-se com ação pedindo auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença), e pede a tutela antecipada. Juiz concede, e já inicia o pagamento do benefício. Após a perícia - no meio do processo - fica provado que o autor não tem direito ao benefício previdenciário. Juiz, com base neste fato, cancela a tutela de urgência. Pergunta: tem que devolver o dinheiro que recebeu do INSS, durante este período de vigência da tutela de urgência? Para responder, vamos ver o que o STF entende? A mais alta corte do País declarou o seguinte, conforme Tema 799, em que se fixou a seguinte tese (sem repercussão geral): “ A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão ...
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).