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Tenho que devolver dinheiro ao INSS, quando o juiz entende que o recebimento foi indevido?

  Hipótese: Ação judicial contra o INSS, onde se pleiteia uma liminar – tutela de urgência - para já começar a receber o benefício previdenciário. A liminar foi deferida pelo juiz. Mas, passados um tempo, esta decisão é revogada pelo juiz, pois não demonstrado o direito do autor. Exemplo: Entra-se com ação pedindo auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença), e pede a tutela antecipada. Juiz concede, e já inicia o pagamento do benefício. Após a perícia - no meio do processo - fica provado que o autor não tem direito ao benefício previdenciário. Juiz, com base neste fato, cancela a tutela de urgência. Pergunta: tem que devolver o dinheiro que recebeu do INSS, durante este período de vigência da tutela de urgência? Para responder, vamos ver o que o STF entende? A mais alta corte do País declarou o seguinte, conforme Tema 799, em que se fixou a seguinte tese (sem repercussão geral): “ A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão ...

GESTANTE: Existe estabilidade no emprego em contrato temporário (Lei 6019/74)?

  O objeto desta resenha não é o Contrato por prazo temporário da CLT, mas sim o contrato temporário, e do tipo “terceirização”, previstos na Lei 6.019/74. Com efeito, o que já sabemos de certeza sobre estabilidade da gestante está no tema 542 do STF, com repercussão geral, que prevê: “ Tema 542 - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. Tese: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado ” . Deste modo, se houver terceirização no serviço público, há estabilidade provisória no emprego. No entanto, de modo totalmente oposto , está o TST – Tribunal Superior do Trabalho, onde, por meio de um IAC – Incidente de Assunção...

Dano Extrapatrimonial concedido (lay off)

O TST julgou, recentemente, com relatoria do Min. Mauricio Godinho Delgado, um caso contra a Volkswagen, em que o trabalhador (um montador) comprovou que foi colocado – por cinco meses – em “sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer””. A defesa da empresa foi que “o empregado estava, juntamente com outros, inserido num programa de qualificação profissional”, o chamado lay off . Interessante foi o fato da Volkswagen ter conseguido ganho de causa tanto na Vara do Trabalho, como TRT de SP (2ª Região). O entendimento da Justiça do Trabalho, até então, era de que “ a conduta da empresa não violou o direito da personalidade ” . E mais... “s egundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é ...

Assédio Judicial a jornalistas

O STF julgou um caso de "assédio judicial" contra jornalistas. Os processo são a ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF . Eis a Tese fixada pelo Supremo: “1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;  2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.  3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).” O que nos chama a atenção é o item 3, sobre responsabilidade civil. Para quem já conversou com algum jornalista formado, sabe que durante a faculdade há explicações sobre o momento do fato, o momento da apuração, a verdade do mom...

Novidades sobre o foro de eleição em contratos, trazidas pela Lei 14.879, de ontem (4 de junho de 2024)

O Código Civil, quando trata do foro de eleição, explica, no artigo 78, que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. Acerca deste tema, ontem houve uma alteração no Código de Processo Civil, em especial no artigo 63, sobre a competência em razão do lugar, para se ajuizar as ações em que existem o domicílio de eleição. Alterou-se o § 1º e acrescentou-se um §5º. Vejamos como era e como ficou: “Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das pa...