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Compartilhar minha época (nascido em 70 e descobrindo quem eu sou na década de 1980) com a geração Z não é fácil. O modo de abordar, minha linguagem, pode ser pela música do meu tempo, representada por bandas como Ultraje a Rigor, RPM, Paralamas, Barão, Legião, Titãs, Ira, Capital Inicial e Plebe Rude, que podem mostrar o que o País vivia naquele tempo e os desejos da classe média de então. Assim, quando o Legião Urbana gritava em Que País é este? “- Nas favelas, no Senado/ Sujeira pra todo lado/ Ninguém respeita a Constituição/ Mas todos acreditam no futuro da Nação” era a ideia da esperança, aquela próxima a do filósofo Pascal, que colocava no futuro a nossa felicidade. A crítica social era absurda, por meio do clássico Inútil do Ultraje a Rigor, que expunha/expõe: “A gente não sabemos escolher presidente/ A gente não sabemos tomar conta da gente/ A gente não sabemos nem escovar os dente/ Tem gringo pensando que nóis é indigente”. E continuava com a Plebe Rude, meio marxist...
A questão do que vem a ser a ética gira em torno de buscar fundamento para decisões importantes que devemos tomar durante a nossa vida. Quando a estudamos, temos que analisar o sentido da palavra por meio da história e esta começa pelos gregos. Estes imaginavam que nós estávamos ligados a uma ideia de mundo finito e ordenado. Logo, este mundo teria um funcionamento correto e nós fazíamos parte desta funcionalidade. Para tanto, deveríamos, então, encontrar nossas habilidades e nossos talentos dentro deste mundo organizado. Ao descobrir nossa funcionalidade dentro deste mundo perfeito, deveríamos – logo a seguir – potencializá-la, atualizá-la e, com isso, teríamos uma vida boa, seríamos homens virtuosos. Com a descoberta de Galileu e Copérnico de que nosso mundo não tem nada de finito e organizado, então nosso padrão de conduta grego – agir de acordo com a funcionalidade do cosmos – cai por terra e, de agora em diante, o homem terá que buscar saídas, outra formas de resolver os ...

1ª Turma do STF afasta o crime de aborto, se este for realizado nos 3 primeiros meses de gestação

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a prisão preventiva de E.S. e R.A.F., denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal). A decisão foi tomada ontem no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306. De acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que alcançou a maioria, além de não estarem presentes no caso os requisitos que autorizam a prisão cautelar, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Após a prisão em flagrante, o juízo de primeiro grau deferiu a liberdade provisória aos acusados, considerando que as infrações seriam de médio potencial ofensivo e com penas relativamente brandas. O Tribunal de Justiça do Rio de Jane...

Sobre a DESAPOSENTAÇÃO

Chamada pelo STF - Supremo Tribunal Federal como "recálculo de aposentadoria", ontem a DESAPOSENTAÇÃO não passou pelo crivo da mais alta Corte do Judiciário brasileiro. Por uma votação apertada de 7 a 4, o STF entendeu que quem se aposentou, e continuou trabalhando (logo, recolhendo contribuições obrigatórias ao INSS), não tem o direito de pedir uma revisão dos valores da aposentadoria. A fórmula é simples: se alguém aposentou-se com 30 anos de contribuição - se mulher - e continuou trabalhando por mais 10 anos, em tese, teria direito de acrescentar estes 10 anos a mais no tempo de contribuição para um recálculo dos proventos. Todavia, o STF entendeu que por decisão judicial isto não pode acontecer, sendo que necessita de uma aval do Legislativo que seria o único Poder capaz de promover esta "desaposentação". Assim, frustrados estão os mais de 180 mil aposentados que se acham nesta situação, no Brasil. Há quem diga que foi uma decisão política d...

Nova redação de algumas SÚMULAS e OJ do TST

O Tribunal Pleno, na sessão ordinária do dia 22.8.2016, aprovou as seguintes modificações na jurisprudência da Corte, publicadas no DEJT divulgado em 24 e 25.8.2016 (Resolução nº 211):  SÚMULA Nº 299 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação res...

Dom Casmurro na jurisprudência trabalhista do TRT de Campinas

A 4ª Câmara do TRT-15 absolveu uma instituição financeira que tinha sido condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de dez salários mínimos federais, a título de indenização por danos morais, a uma funcionária que se sentiu constrangida pelo tratamento vexatório e pela sisudez de seu chefe. Segundo constou dos autos, a bancária afirmou que sentia "fortes constrangimentos por seu superior hierárquico, que lhe perseguia ao ponto de excluí-la das reuniões da agência, fazendo com que se sentisse diminuída perante os demais colegas de trabalho". O banco negou qualquer assédio moral em relação à reclamante e afirmou que possui "código de ética disciplinador dos direitos e deveres dos seus empregados". Para o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, "o ônus probatório era encargo da reclamante, a teor do disposto no artigo 818 da CLT, do qual não se desincumbiu". Segundo duas testemunhas, o gerente "fez al...

Avós pedindo guarda do neto, para deixar pensão previdenciária ao mesmo. Dá certo?

O STJ - Superior Tribunal de Justiça tem reiterado o entendimento de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor. De acordo com os ministros da Terceira Turma, a conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33, parágrafo 3º), o deferimento de guarda aos avós. Os julgados relativos a esse assunto agora estão na   Pesquisa Pronta , ferramenta   on-line   disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema   Pedido de guarda para fins exclusivamente previdenciários   contém 20 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Atividade autônoma Em maio de 2014, a Terce...