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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, decide o TST (Colher laranja e cortar cana são diferentes para pagar horas extras)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial deverá pagar a um colhedor de laranjas que recebia salário por produção e que trabalhou em regime de sobrejornada apenas o adicional de horas extras. A condenação seguiu o entendimento da  Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 , que excetua o pagamento de horas extras acrescidas do adicional respectivo apenas quando se tratar de trabalhador do corte de cana. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que havia condenado a empresa ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional sob o entendimento de que os trabalhadores remunerados por produção são submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, "muitas vezes extrapolando até mesmo as próprias condições físicas e psicológicas, com o intuito de auferir maiores salários" e satisfazer suas necessidades e as de seus familiares. No TST o relator do acórdão, ministro Jo...

FACEBOOK É OBRIGADO A FORNECER DADOS PARA EFEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a agravo regimental interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., mantendo decisão do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, proferida em mandado de segurança interposta contra ordem do juiz federal da 4ª Vara Criminal. O juiz, em investigação relacionada à existência de um grupo criminoso voltado à prática de crimes de moeda falsa, formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro, determinou que o Facebook, em 24 horas, procedesse à viabilização da interceptação, em tempo real, de perfil cadastrado em seu site (www.facebook.com.br), com a consulta de seu conteúdo pelo prazo de 15 dias e o fornecimento de senha à autoridade policial investigante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00, bem como de interrupção das atividades e serviços no Brasil, mediante bloqueio de todos os IPs do domínio facebook.com e, ainda, a responsabilização dos seus dirigentes...

TRIBUNAL GARANTE A PACIENTE COM CÂNCER O DIREITO DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO (YERVOY)

O desembargador federal Márcio Moraes, do TRF da 3ª Região, concedeu antecipação de tutela, em sede de agravo de instrumento, para determinar que a União Federal forneça a paciente com “melanona maligno metatástico em região inguinal E” o medicamento YERVOY (ipilimumab), conforme prescrição médica. A decisão agravada, embora reconhecesse o direito à saúde como um direito fundamental da pessoa humana, constante do rol de direitos sociais (art. 6º da Constituição Federal) e integrante da Seguridade Social (art. 194, da CF), considerou incabível o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de forma arbitrária e indiscriminada, qualquer que seja o produto pedido, e o problema de saúde, uma vez que os recursos públicos não são inesgotáveis. O juízo de primeiro grau entendeu, ainda, que o Sistema Único de Saúde – SUS financia o tratamento especializado do câncer como um todo, e que não existe relação de medicamentos para quimioterapia, concluindo que o fornecimento da medicação solicit...

Candidato a soldado músico da Polícia Militar é desclassificado em razão de idade, decide o STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012. Ele ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06. A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreir...

STJ define novo tipo de revisão de valores de aposentadoria por invalidez

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio. No recurso representativo da controvérsia, um segurado, aposentado por invalidez, pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme estabelecido no artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu o pedido sob o entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período. P...

Patrão é condenado a indenizar empregado porque fez ele ser sócio de fachada da empresa.

Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o processo, a ex-funcionária, que era executiva de vendas, alegou que foi obrigada a ingressar no quadro societário de uma empresa chamada Verdemare Serviços de Telefonia Ltda ao invés de ter a sua carteira de trabalho anotada.  As empresas Autovidros e Vetropar se defenderam argumentando que a autora do processo, reunida com alguns ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call center para prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a prestação de serviços, ...

Empresa paga 30mil de indenização porque o gerente chamou garçom de ladrão e incompetente

"Você não é gente, seu ladrão incompetente! Trabalha direito senão te mando embora por justa causa". Essas seriam algumas das ofensas feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz da Silva a um garçom, em Ribeirão Preto (SP). O trabalhador entrou na Justiça e pediu R$500 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu durante os três anos em que o trabalhador ficou na empresa, e, de acordo com depoimentos apresentados na reclamação trabalhista, o gerente agredia os funcionários, inclusive com ofensas de conotação sexual. A Munhoz se defendeu alegando que não seria crível que o gerente tenha assediado mais de 40 empregados que trabalhavam na empresa. Na sentença proferida pela 4ª Vara de Trabalho de Ribeirão Preto, a Munhoz, como empregadora, foi condenada a pagar indenização de R$30 mil ao garçom. Valor bem abaixo do que o trabalhador havia pedido. Em março de 2012, ele entrou com recurso contra a decisão da vara que, segundo ele, deixou de considerar a gravidade dos d...