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SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE ESCORREGOU EM RESTOS DE ALIMENTOS, decide o TJ/SP.

  A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e fraturando o braço esquerdo.         O supermercado alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no piso.         A indenização para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. “Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso ...

Ministro Celso de Mello divulga voto em ADPF sobre anencefalia

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discutiu a interrupção terapêutica de parto de fetos com anencefalia. A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada em abril deste ano. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. -   Íntegra do voto do ministro Celso de Mello .

Sequestro de verbas públicas em favor de doente grave é tema de repercussão geral no STF

É possível ou não autorizar o sequestro de verbas públicas para o pagamento de crédito alimentício a portador de doença grave, sem observância à regra dos precatórios prevista na Constituição Federal? A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e deverá ser debatida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665707. Por meio de votação no   Plenário Virtual   da Corte, os ministros do STF reconheceram, por maioria de votos, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O recurso extraordinário com agravo foi interposto ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão colegiada (acórdão) do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A decisão do TST, ao negar recurso do governo gaúcho, permitiu a possibilidade de sequestro de verbas públicas para pagamento imediato do credor de forma extraordinária, sem a necessidade de tramitação administrativa do prec...

Café do Ponto não está obrigatoriamente ligado a sindicato do ramo de fast food

A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto. A resolução do processo se deu em face da determinação de qual sindicato teria legitimidade para representar os trabalhadores da empresa que já recolhia as contribuições sindicais de seus empregados em favor do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região). Caso Na ação submetida à Justiça Trabalhista, o Sindfast pleiteava o enquadramento sindical, já que a atividade preponder...

Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso

O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da   Consolidação das Leis do Trabalho   (CLT). Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do período era realizada apenas no final do mês, após ter usufruído o afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região chegou a negar o pedido de pagamento em dobro, uma vez que a empresa provou que o terço constitucional sempre foi pago anteriormente ao desfrute das férias e que somente o pagamento referente ao período do descanso era feito no fim do mês.  O regional ...

Professor é demitido por abandono de emprego após licença para doutorado

A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa, em decorrência de abandono de emprego, de um professor de Curitiba (PR) que não comprovou ter manifestado à empregadora seu interesse em retornar ao trabalho após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento solicitou formalmente sua intenção de retornar ao emprego na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, ao qual a Primeira Turma negou provimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como modificar as conclusões do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) de existência dos elementos caracterizadores do abandono de emprego e incidência da prescrição total, pois isso "demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos", o que já não cabe na instância do TST. Licença de um ano O professor lecionava as disciplin...

Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS

A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O maqueiro – profissional responsável pelo transporte de paciente para realização de exames ou cirurgias - foi contratado pela Santa Casa em maio de 2007, tendo trabalhado no local até outubro de 2008. Após deixar o emprego, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação da empresa, por entender que as anotações na carteira de trabalho teriam lhe causado transtornos. A defesa do trabalhador afirma que a empresa teria feito anotações irregulares na carteira de trabalho: vários carimbos com a nomenclatura "atestado médico...