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Aberto concurso para PFN da AGU

Interessados em concorrer a uma das 70 vagas de procurador da Fazenda Nacional da AGU já podem realizar inscrições pelo site da organizadora (www.esaf.fazenda.gov.br). A taxa é de R$ 130 e o prazo segue até o dia 27 de maio. O salário inicial é de R$ 14.970,60. Para participar da seleção os candidatos devem ter nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. O processo seletivo é composto de prova objetiva, prova discursiva I, prova discursiva II, prova discursiva III, prova oral, prova de títulos e sindicância da vida pregressa. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho no turno da tarde e terá 20 questões de direito constitucional, 20 de direito tributário, 10 de direito financeiro e econômico, 10 de direito administrativo, 2 de direito internacional público, 5 de direito empresarial, 5 de direito civil, 20 de direito processual civil, 2 de direito penal e processual penal, 2 de direito do trabalho e processual do t...

Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção. A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justif...

Licença gestante contratada por prazo determinado. Existe?

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674103, no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória, pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”. No recurso ao STF, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita ...

HC revolucionário na Justiça do Trabalho

O Ministro do TST - Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos, no dia 26/04/2012, concedeu habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda. Como é integrante da SDI-2, órgão que detém a competência para julgar o HC, foi sorteado como relator do caso. Na liminar, Caputo Bastos afirmou que "a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal." Caputo Bastos ressaltou que "a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da re...

Essa OJ dá uma aula inteira de exposição!

Ontem o TST mudou um pouco sua jurisprudência. Saiu uma alteração à OJ nº 235 da SBDI-I, que dispõe: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Agora então, temos um caso à parte, que é o trabalhador rural, mais especificadamente, o cortador de cana, que irá receber suas horas extras diferentemente de todo e qualquer outro trabalhador que recebe por produção. A dúvida que fica é se um Juiz pode julgar por analogia, como para um rural que venha a colher tomate, amendoim, algodão etc