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Incide INSS sobre aviso prévio indenizado? Veja decisão FRESQUINHA do STJ:

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da 2ª turma do STJ, que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da EC 20/98, a CF/88 deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na lei 8.212/91, que institui a contribuição social. Conforme o artigo 23 da referida lei, o campo de incidência da contribuição social alcança o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja sua forma. Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial. Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado segundo a regra do artigo 487 da CLT. Ele constatou q...

Curioso. Mas eis uma lei estadual que vale a pena ler:

Lei 5.822 do Estado do Rio de Janeiro Lei nº 5822 de 14 de setembro de 2010 dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o programa: “Defesa Pessoal para Idosos”. Art. 2 Considera-se idoso, para o disposto no caput do art. 1º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos). Art. 3 Caberá à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer em conjunto com as Prefeituras, a implantação deste Programa. Art. 4 As aulas de defesa pessoal deverão ser ministradas por professores de educação física, especializados em artes marciais ou profissional com curso técnico em Defesa Pessoal reconhecido e comprovado, além de notório saber em artes marciais. Art. 5 O Poder Executivo poderá firmar convênios com...

Pode ir no banheiro quantas vezes durante a jornada de trabalho?

Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª vara do Trabalho de Goiânia/GO e reformada pelo TRT da 18ª região, foi restabelecida pela 3ª turma do TST. A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por ter sido "impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas". Segundo a petição inicial, a empregada era obrigada a registrar o tempo utilizado no banheiro, bem como manifestar publicamente a sua necessidade fisiológica. Alegou que a empresa estipulava o tempo máximo de 5 minutos para...

Mais uma profissão regulamentada. Sem previsão de jornada ou piso salarial.

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Mensagem de veto Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Art. 3o (VETADO) Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias d...

Alienação Parental: veja a lei

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Mensagem de veto Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da a...

Nova jornada de trabalho do assistente social, com base na Lei Federal 12.317/10

LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: “Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi José Gomes Temporão Márcia Helena Carvalho Lopes