LEI Nº 12.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o § 4 o do art. 9 o da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei altera dispositivo da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual. Art. 2 o O § 4 o do art. 9 o da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9 o ........................................................................ ............................................................................................. § 4 o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de ...