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Preposto no Juizado

LEI Nº 12.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o § 4 o do art. 9 o da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei altera dispositivo da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual. Art. 2 o O § 4 o do art. 9 o da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9 o ........................................................................ ............................................................................................. § 4 o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de ...

Ministro Marco Aurélio, do STF, pode decidir se é obrigatório ou não o exame de ordem para advogar

O STF entendeu haver repercussão geral no RE 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da OAB para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte. O recurso contesta decisão do TRF da 4ª região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF da 4ª região, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88. De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido proce...