Ativismo judicial é o nome que tem sido dado ao movimento de magistrados em conhecer, atuar, formular juízos sobre questões que antes recebiam atenções exclusivas do Poder Executivo e do Legislativo. Ocorre quando o juiz deixa de lado a clássica concepção montesquiana de juiz “boca da lei” para assumir um protagonismo diferente do papel de apenas proferir decisões, mas também o de opinar, atuar proativamente para a realização de justiça, realizar políticas públicas. De um lado, o ativismo é defendido pela ideia de que é necessário cada vez mais que o Judiciário expanda sua atuação, que o juiz deixe o isolamento do gabinete e parta para a ação, mesmo que isso signifique afastar a lei em nome de princípios maiores, constitucionais; de outro, é acusado de invadir a seara de outros poderes do Estado, de outras instituições, causando instabilidade, imprevisibilidade e insegurança jurídica, pois o comportamento do juiz – antes encerrado no limite da lei – se tornaria quase imprevisível. Font...