A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Agudos e Borebi contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Agudos. Por força da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a ação foi redistribuída à 3ª Vara do Trabalho de Bauru, e daí ao TRT, em face do recurso. O autor pretendia a anulação de todos os atos jurídicos praticados pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudos, Bauru e Região, com a decretação da “dissolução, desconstituição de pessoa jurídica e nulidade absoluta” em relação a esta entidade. No entanto, com fundamento no artigo 267, inciso IV e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a sentença de 1ª instância revogou liminar antes deferida e extinguiu o processo principal e a ação cautelar sem julgamento de mérito, por julgar ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento...