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Essa é boa!! Cairá na prova do ano que vem!!!

Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho. Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível. O entendimento do TST foi manifestado no caso de uma cozinheira contratada pela empresa CGG do Brasil Participações Ltda., em maio de 2001, e despedida seis meses depois. No ano seguinte, a empregada entrou com uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ivaiporã, no Paraná. A justiça homologou um acordo, pondo fim ao conflito entre trabalhadora e empresa. Em 2003, a cozinheira iniciou nova ação - desta vez na Justiça Comum - com pedido de indenização por dano moral e material em acidente de trabalho....

Cobrança de Contribuição Sindical

Sabe-se que a contribuição sindical é obrigatória, e que todo setor - seja patronal como de empregados - tem que pagar esta contribuição para custear sindicatos, federações, confederações e até centrais sindicais. É bastante conhecida também a CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, que vira e mexe manda cobrança para sitiantes e fazendeiros, cobrando esta contribuição sindical. Pois bem, quando não é feito o pagamento, esta entra com uma ação na Justiça do Trabalho, cobrando a contribuição sindical, utilizando de uma forma pouco conhecida no mundo jurídico: A AÇÃO MONITÓRIA. Mas, nesta semana, por considerar inadequada a ação monitória como forma de cobrança da contribuição sindical rural, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a dois agravos de instrumento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Mais que isso, diante de indícios de procedimento ilícito, como o uso indevido do brasão da República, a Primeira Turma decidiu ...

A família Alvim, muito reconhecida no âmbito do Direito, deve estar de luto

Inquérito 2424: STF recebe denúncia contra desembargador Carreira Alvim O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia por formação de quadrilha e corrupção passiva (por duas vezes), apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador José Eduardo Carreira Alvim. A decisão aconteceu no início da tarde desta quarta-feira (26), terceiro dia de julgamento do Inquérito (INQ) 2424, que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais em benefício de empresários de casas de bingo no Rio de Janeiro. Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que a investigação revela que Carreira Alvim teria sido “cooptado” para o esquema por Siqueira Regueira. Mas que logo passou a ter contato direto com os beneficiários do suposto esquema. A denúncia relata encontros freqüentes entre Carreira Alvim e os beneficiários das suas decisões, mencionou ...

Jornalistas não têm que entender de “juridiquês”

Quem não está afeito a termos jurídicos tem dificuldades em entender o que um juiz, um delegado, um promotor ou um advogado está tentando dizer. As explicações de crimes, do que aconteceu em uma audiência no Fórum, e até do que está escrito em uma petição que vai para as mãos do juiz são difíceis de ser compreendidas até por jornalistas, que possuem o dever de transformar esta informação em notícia para o público em geral. Desse modo, no dia 20 de novembro, ocorreu na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat, o 6º Curso de Formação Inicial de juízes do Trabalho, onde, em uma mesa-redonda capitaneada pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, foi dito que em contato com jornalistas, o magistrado deve usar expressões corriqueiras, que as pessoas comuns possam entender com facilidade. Até porque, segundo o Ministro, "Quando o magistrado fala, não é ele quem está se manifestando, mas o Estado. É preciso então...

TST considera válida publicação de lei em mural de prédio da Prefeitura

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (aquela que entende não ser devida a multa dos 10% do artigo 475-J do CPC) deu provimento ao recurso do Município de Aracoiaba – CE – por entender legítima a maneira pela qual foi publicada a Lei Municipal instituidora do Regime Jurídico Estatutário dos seus empregados: o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura quando da promulgação da lei, em 1992. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a publicação atendeu à finalidade de divulgação da norma jurídica, inclusive para plena eficácia perante terceiros. O município, com cerca de 25 mil habitantes, não possui imprensa oficial ou jornal local. A desavença que deu origem ao processo surgiu na transposição do regime jurídico de celetista para estatutário, que implicou a extinção do contrato de trabalho dos empregados municipais. Uma funcionária, lotada na Divisão de Cultura, ajuizou ação contra o município por não ter tido sua carteira de trabalho assinada na admissã...

CCT x ACT: Qual prevalece?

Se o sindicato faz um ACT - Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa, mas tem uma CCT - Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, melhor do que o ACT, qual deverá prevalecer? Resposta: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=8782