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Multa do 477 CLT: cabível mesmo quando não houve registro

A OJ 351 do TST, quando determina que a multa do art. 477 da CLT (por atraso na rescisão do contrato de trabalho), não será devida quando houver fundada dúvida na existência da relação de emprego, teve entendimento diferente pelo próprio TST, conforme decisão cujas informações estão no link a seguir: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=8692

TST isenta CEF de dívida trabalhista de empreiteira de programa habitacional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica Federal pelos créditos trabalhistas de um pedreiro de uma empresa responsável pela construção de casas populares do projeto governamental Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela instituição. A condenação havia sido imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). “A CEF atua na qualidade de simples gestora do programa, e não na condição de tomadora de serviços terceirizados”, afirmou o relator do processo, ministro Vantuil Abdala, ao reverter a decisão. Para a execução do projeto nas cidades de Pirajuí, Uberlândia e Bauru, a CEF contratou a Romano Gonçalves Engenharia e Comércio Ltda. que, por sua vez, contratou o trabalhador, entre fevereiro a agosto de 2002, quando o dispensou sem pagar as devidas verbas rescisórias. Em dezembro do mesmo ano, o empregado reclamou seus direitos na 3ª Vara do Trabalho de Bauru contra a construtora Romano Gonçalves, a Bort...

STJ publica primeiro acórdão sobre recursos repetitivos

Em apenas 12 dias, após a vigência da Lei n. 11.672/2008 (dos recursos repetitivos), a Segunda Seção do STJ julgou um recurso especial aplicando a nova lei e seu acórdão já foi publicado. Na prática, centenas de processos com teses idênticas não precisam ser levados a julgamento nos colegiados e podem ser decididos individualmente pelos ministros.

A Paraíba está avançada!

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, realizou entre os dias 15 e 18 de setembro a correição ordinária no Tribunal Regional da 13ª Região (PB) e registrou, na ata lida em sessão pública, os bons resultados obtidos pelo Regional em 2007. Um dos destaques é a adoção de forma maciça, pelos juízes de primeiro grau, da sentença líquida nos processos submetidos aos ritos sumaríssimo e ordinário. Com isso, os trabalhadores, em mais de 80% das reclamações trabalhistas, já sabem, desde a prolação da sentença, o valor a que têm direito. O relatório registra algumas preocupações quanto à celeridade processual e à produtividade em 2008, mas tece diversos elogios à atuação do Regional - o primeiro do País a implantar o processo eletrônico com a instalação em Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa, da primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada. Na correição realizada em 2007, o ministro Dalazen recomendou ao TRT o deslocamento da Vara do Traba...

A turma do jornalismo avisou: Menor não pode ser empregado doméstico!

Para as babás e empregadas domésticas com idade entre 16 e 17 anos uma péssima notícia. Entrou em vigor no último dia 12 o Decreto 6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de junho, proibindo o trabalho doméstico para menores de 18 anos. Antes do decreto, era legal a contratação, desde que registrada em carteira, de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos. Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas, ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos - os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação. O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autori...

Operário que contraiu silicose receberá R$ 650 mil reais de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro. Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o impedia de ser aprovado em exames médicos, quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando reparação por danos patrimoniais e morais. Ale...