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Grampo no Supremo. Veja o diálogo!

Esclarecimentos: Gilmar é o Presidente do STF. Demóstenes é Deputado Federal. Gilmar Mendes – Oi, Demóstenes, tudo bem? Muito obrigado pelas suas declarações. Demóstenes Torres – Que é isso, Gilmar. Esse pessoal está maluco. Impeachment? Isso é coisa para bandido, não para presidente do Supremo. Podem até discordar do julgado, mas impeachment... Gilmar – Querem fazer tudo contra a lei, Demóstenes, só pelo gosto... Demóstenes – A segunda decisão foi uma afronta à sua, só pra te constranger, mas, felizmente, não tem ninguém aqui que embarcou nessa "porra-louquice". Se houver mesmo esse pedido, não anda um milímetro. Não tem sentido. Gilmar – Obrigado. Demóstenes – Gilmar, obrigado pelo retorno, eu te liguei porque tem um caso aqui que vou precisar de você. É o seguinte: eu sou o relator da CPI da Pedofilia aqui no Senado e acabo de ser comunicado pelo pessoal do Ministério da Justiça que um juiz estadual de Roraima mandou uma decisão dele para o programa de proteção de vítimas ...

Agora é prá valer!

Diário da Justiça publica Súmula Vinculante que proíbe nepotismo nos Três Poderes O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na capa de sua edição nº 162/2008, desta sexta-feira (29), a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes da União. A partir desta data, portanto, a norma passa a vigorar. A íntegra do verbete afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do último dia (21), por unanimi...

NA CONTRAMÃO

Na palestra de segunda-feira de manhã, no Fórum Jurídico do UniToledo, o Desembargador Federal do Trabalho Mário Bottazzo afirmou que o STF decidiu (e é verdade) que não existem mais servidores celetistas no Brasil, por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 39, caput, da CF, alterado pela EC 19. No entanto, o Tribunal Regional de Trabalho de Campinas continua entendendo diferente, pois, ante uma votação unânime da sua 9ª Câmara, o Município de Bragança Paulista foi condenado a pagar aviso prévio indenizado e multa fundiária de 40% a trabalhadora contratada para cargo em comissão pelo regime celetista e que foi demitida sem justa causa. A decisão reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho (VT) de Bragança Paulista, que havia declarado improcedentes as pretensões da reclamante, por entender que a exoneração de quem exerce cargo público de provimento em comissão não pode ficar sujeita às regras da CLT. Em seu recurso ordinário, a trabalhadora insistiu em que, ao contr...

Ainda a novela do Adicional de Insalubridade: SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre Súmula 228

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (26) retirar de pauta um recurso ordinário em ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A Seção, por maioria de votos, seguiu proposta do ministro Milton de Moura França de suspender o julgamento até que o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da reclamação constitucional apresentada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Súmula nº 228 do TST, cuja nova redação adota o salário básico do trabalhador como base de cálculo para o adicional. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou favoravelmente à suspensão. A SDI-2 segue, assim, o que já vem sendo feito pela SDI-1 e pela maioria das Turmas do TST: enquanto não houver definição a respeito da matéria, os processos que tratam do adicional de insalubridade têm sido retirados de pauta. O ministro Milton de Moura França, que, na condição de vice-presidente do TST, tem s...

Não foi desta vez!

Um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu o julgamento da Petição 3388, que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Perguntar não ofende: será que ele não sabia que ontem iria ser discutido este processo, e o mesmo deveria estar preparado para se posicionar?

Raposa Serra do Sol: entenda o caso

Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana. A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras. A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação. Somente no Supremo Tribunal Feder...

Ministro Marco Aurélio prevê que ADPF sobre anencefalia deve ser julgada até novembro

Em rápida entrevista após o encerramento da primeira fase da audiência pública realizada na manhã de ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), para debater a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de anencefalia, o ministro Aurélio disse esperar que possa levar a julgamento, até novembro próximo, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, de que é relator e na qual é discutido o tema. Trata-se uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) com pedido de descaracterização, como crime, do aborto terapêutico feito nos casos de anencefalia. O ministro disse que, uma vez encerrada a audiência pública – cuja terceira e última parte está prevista para o próximo dia 4 –, encaminhará o processo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e, de posse do parecer da Procuradoria, vai elaborar seu relatório e voto. “Eu espero que, até no máximo em novembro, estejamos julgando o caso”, afirmou. Questionado por que, sendo o ...