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O estoicismo e o STF

O estoicismo faz parte da filosofia helenística (mistura de culturas ocidentais e orientais) e propõe viver de acordo com a lei racional da natureza e aconselha a indiferença (apathea) em relação a tudo que é externo ao ser. O homem sábio obedece à lei natural reconhecendo-se como uma peça na grande ordem e propósito do universo. Estóico: Diz-se daquele que revela fortaleza de ânimo e austeridade. Impassível; imperturbável; insensível. Pois bem. O STF - Supremo Tribunal Federal não permaneceu de forma estóica na decisão sobre células embrionárias. Avançou. Não ficou impassível, insensível diante dos fatos científicos sobre o tema. Ficou provado, efetivamente, que o Estado é laico. Por fim, saliento que ficou estranha a posição do Ministro Eros Grau, que sempre defendeu os Direitos Humanos, mas ontem os renegou. Que pena!

Aposentada por invalidez perde ação por prescrição de prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) e aplicou a prescrição trabalhista a ação movida por uma ex-empregada da Brasil Telecom de Goiás aposentada por invalidez. A ação foi interposta seis anos após a ocorrência da constatação da lesão. A decisão da Sétima Turma foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa contra a decisão do TRT/GO, que entendeu que a ação não estava prescrita, uma vez que foi interposta dentro do prazo estabelecido na regra da transição estabelecida no Código Civil atual. Admitida em maio de 1976, por meio de concurso público, na função de auxiliar técnica de telecomunicações, a empregada foi comunicada, em abril de 1997, de que estava incapacitada para o trabalho. Tinha desenvolvido lesão por esforço repetitivo (LER) nos dezesseis anos em que trabalhou como digitadora. Em abril de 2003, ajuizou reclamação trabalhista na 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, para pedir, entre o...

Diarista em um dia na semana obtém reconhecimento de vínculo empregatício

Um dia na semana, por mais de vinte e sete anos. Uma diarista paranaense trabalhou nessa condições para a mesma pessoa e conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a manutenção da decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR), que lhe concedeu o vínculo de emprego como empregada doméstica. Ao apresentar recurso de revista ao TST, a empregadora alegou haver afronta à Constituição Federal e divergência de jurisprudência quanto ao assunto, mas não demonstrou suficientemente seus argumentos à Segunda Turma, que não conheceu do recurso. De acordo com a trabalhadora, ela foi admitida na atividade de serviços domésticos à empregadora em janeiro de 1975, sendo demitida sem justa causa em abril de 2003. Informou que, de 1975 a abril de 1996, trabalhava, por semana, dois dias na casa da empregadora e outros três dias nas casas dos filhos dela, alegando que os salários sempre eram pagos pela reclamada. Disse ter trabalhado, de maio de 1996 a abril de 2003, exclusivamente par...

TST regulamenta depósitos judiciais por meio eletrônico

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão de julgamento, dia 15, a Instrução Normativa nº 21, que regula a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação de depósitos judiciais. A Instrução Normativa estabelece também modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, a exceção dos depósitos recursais. Os Tribunais Regionais do Trabalho têm até o dia 31 de dezembro de 2008 para adaptar seus sistemas internos e portais na Internet ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21. A principal inovação introduzida pela IN21 é que o depositante, ao fazer uma transferência eletrônica, ficará dispensado da comprovação do depósito, uma vez que o BB e a CEF, ao fim do dia, encaminhará aos Tribunais arquivos eletrônicos consolidados com informações de todos os depósitos efetuados. A secretaria do órgão judicante jun...

Agora vai: - Guarda Compartilhada

Câmara aprova guarda compartilhada de filhos de pais separados Publicidade O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. O projeto determina que a guarda compartilhada é o ideal quando não há acordo entre marido e mulher que se separam litigiosamente. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já foi aprovada no Senado. O autor da proposta é o ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), que sugeriu a reformulação do Código Civil para prever a guarda compartilhada. Pelo projeto, a guarda compartilhada é definida como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar". Segundo o texto, esse modelo compartilhado deve ser adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guar...

Coisa Julgada X Dignidade da Pessoa Humana

STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969 A segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de uma ação de investigação de paternidade que foi julgada improcedente em 1969 e retomada após o surgimento do exame de DNA. V.P. de C. e seu irmão gêmeo entraram com ação de investigação de paternidade contra P.V.C.A. em 1969. A Justiça de São Paulo não reconheceu a filiação, pois o exame das provas periciais existentes na época atestou a impossibilidade de o réu ser o pai dos autores. Anos mais tarde, eles ingressaram com uma nova ação, requerendo a realização do exame de DNA. A controvérsia da ação girou em torno de dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e ...