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Antinomia Real: 2 soluções possíveis. Veja caso recente julgado em 08/10/2009

No Direito do Trabalho, em virtude do disposto no art. 7º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, a chamada pirâmide de Kelsen tem como vértice não a norma constitucional, mas a norma mais benéfica. O prazo prescricional mencionado no art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, é o menor prazo prescricional aceito pelo legislador constituinte, como garantia ao trabalhador de que a legislação infraconstitucional não poderá estabelecê-lo por tempo menor. O contrário, todavia, não encontra óbice constitucional. Assim, havendo norma infraconstitucional estabelecendo prazo prescricional maior e, portanto, mais benéfico ao empregado, este deverá ser aplicado. No caso, mantido o texto do art. 10 da Lei n. 5.889/1973, o qual determina que a prescrição dos direitos dos trabalhadores rurais só ocorrerá após dois anos de cessação do contrato de trabalho, esse prazo é o que será aplicado. Essa é a melhor interpretação que se dá à voz "além de outros que visem à melhoria de sua condição social", contida no art. 7º, caput, da CF/88. (TRT/SP 15 Proc. 1690-2004-006-15-00-2)

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