O Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia avança mais uma etapa rumo à sua plena vigência no ordenamento jurídico brasileiro. Em 17 de março de 2026, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo nº 14/2026, cumprindo-se a fase legislativa interna prevista no art. 49, I, da Constituição. Agora, aguarda-se a ratificação presidencial e, em seguida, a publicação do Decreto Executivo, que dará publicidade integral ao texto tratado e permitirá sua plena oponibilidade perante o povo brasileiro. Entre os diversos capítulos do tratado, há um especialmente relevante para o Direito do Trabalho: o Capítulo 26 (Comércio e Desenvolvimento Sustentável). É nele que encontramos normas relacionadas à proteção trabalhista, à responsabilidade internacional e, principalmente, à proibição de retrocesso social, também denominada cláusula de não regressão trabalhista. Trata-se de um marco importante: o Brasil, ao ratificar o acordo, assume perante a comunidade internacional ...
Morte do empregado e verbas rescisórias: TST afasta obrigatoriedade de ação de consignação para evitar multa
O tema 238 do TST, em incidente de recurso de revista - IRR, declara que “é inaplicável a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT no caso de extinção do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado”. Este tema foi gerado por conta de ter chegado no TST um processo oriundo do TRT15 – Campinas onde havia concessão da multa do 477 da CLT, pois a empregadora não pagou dentro dos dez dias. (outro detalhe: no IRR, apontou-se que o TRT5 também aplica a multa) Abordaremos a seguir várias razões que as Turmas do TST utilizaram para negar a multa no valor de uma remuneração do trabalhador, que deram força para que o Tema viesse a surgir: A 2ª Turma do TST declarou que se é incerto o credor, não cabe a multa. A 3ª Turma do TST informou que o art. 477, §8º da CLT não fala da morte, não traz esta previsão. A 4ª Turma do TST explicou que a forma de dissolução do contrato é incompatível com o instituto. Já a 6ª Turma do TST apontou que o empregador não é obrigado a ...