O tema 238 do TST, em incidente de recurso de revista - IRR, declara que “é inaplicável a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT no caso de extinção do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado”. Este tema foi gerado por conta de ter chegado no TST um processo oriundo do TRT15 – Campinas onde havia concessão da multa do 477 da CLT, pois a empregadora não pagou dentro dos dez dias. (outro detalhe: no IRR, apontou-se que o TRT5 também aplica a multa) Abordaremos a seguir várias razões que as Turmas do TST utilizaram para negar a multa no valor de uma remuneração do trabalhador, que deram força para que o Tema viesse a surgir: A 2ª Turma do TST declarou que se é incerto o credor, não cabe a multa. A 3ª Turma do TST informou que o art. 477, §8º da CLT não fala da morte, não traz esta previsão. A 4ª Turma do TST explicou que a forma de dissolução do contrato é incompatível com o instituto. Já a 6ª Turma do TST apontou que o empregador não é obrigado a ...
O uso estratégico do Direito Processual Civil no âmbito trabalhista representa o divisor de águas entre o advogado que meramente peticiona e o jurista que efetivamente entrega o resultado financeiro ao seu cliente. No cenário da execução laboral, onde a celeridade é um imperativo ético devido à natureza alimentar do crédito, ferramentas como a averbação premonitória, prevista no artigo 828 do CPC, e a hipoteca judiciária, disposta no artigo 495 do mesmo diploma, surgem como instrumentos de blindagem patrimonial indispensáveis. Embora a Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho não tenha exaurido todas as possibilidades de diálogo entre os códigos, a aplicação desses institutos fundamenta-se em um arcabouço sólido de compatibilidade e omissão ontológica da CLT. A averbação premonitória permite que o credor (trabalhador), munido de Certidão da Vara do Trabalho de que iniciou Execução, vá averbá-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (e também no Detran) – ...