Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mais uma novidade em "inglês" para o mundo corporativo, com reflexos na seara trabalhista: CAREWASHING

O carewashing ocorre quando empresas simulam, levam o público interno e externo a erro, usando discursos e campanhas de bem-estar aos seus empregados, mas sem implementar melhorias reais. É uma estratégia de CEOs que mercantilizam a linguagem do “cuidado” para fins reputacionais (e, claro, comercial), mas sem mudanças estruturais nas condições de trabalho. Essa desconexão entre discurso e prática ganha relevância no contexto do ESG , especialmente no pilar social , que abrange saúde, segurança, diversidade e direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando a empresa promete cuidado, mas mantém condições precárias, sem nada além de salário-base normativo e um plano de saúde forçado por uma cláusula sindical - tais fatos podem gerar ações trabalhistas  - e até  indenizações por dano moral individual ou coletivo. Exemplos: sabe aqueles programas internos que não se concretizam? Uns relatórios ESG inconsistentes? e campanhas que não refletem a realidade? Por conta disso, o carewas...
Postagens recentes

Afinal, empresas públicas precisam justificar a demissão de empregados concursados? O que decidiu o STF no Tema 1022

Nos últimos anos, uma discussão importante tem ganhado espaço no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo: é necessária a motivação para demitir empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista? O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão no Tema 1022 da Repercussão Geral , e sua decisão recente trouxe clareza — e impacto direto — para milhares de empregados e para a gestão das entidades da Administração Pública indireta. O que o STF decidiu? O STF fixou a seguinte tese jurídica: Empresas públicas e sociedades de economia mista — prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, inclusive em regime concorrencial — têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Não é necessário instaurar processo administrativo , mas é imprescindível indicar, por escrito, o motivo da dispensa . Essa motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa previstas na CLT , mas deve ser min...

Promoção por Antiguidade: Condição Suspensiva ou Termo? Um Olhar Técnico e Prático no Direito do Trabalho

                 A promoção por antiguidade sempre gera debates relevantes no Direito do Trabalho, especialmente quando o empregador deixa de concedê-la mesmo diante de previsão em plano de carreira ou regulamento interno. Surge então uma dúvida frequente: quem deve provar que o trabalhador tem — ou não tem — direito à promoção por antiguidade? 1- Ônus da prova segundo o TST O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 67 do Incidente de Recurso de Revista, firmou entendimento de grande impacto prático: “Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão da promoção por antiguidade.” Ou seja: - Cabe à empresa provar que o trabalhador não preenche os requisitos. E isso faz total sentido. Os documentos que comprovam o tempo de função, os critérios do regulamento interno e o histórico funcional estão todos em poder do empregador. Exigir do empregad...

O tema COAÇÃO poderá ser alterado na reforma do atual Código Civil. Mas dá para melhorar o texto...

Temos um projeto de lei para alterar o Código Civil, e me deparei com a nova redação que o artigo 152 do Código terá, que trata sobre o tema coação, e que acreditamos pode ser melhorada. Vamos fazer a comparação entre os textos: Redação atual: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela”. Já a proposta de alteração vem com o seguinte teor: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta as condições e características pessoais do coato, que possam ter influído na gravidade dela, levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias”. Nossa crítica está circunscrita à parte final do texto: “...levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias”. Creio que há um problema técnico aqui. A ideia do legislador está focando apenas na ação da pessoa coagida (“tomar decisão”), mas não contempla – de forma adequada – as omissões result...

Trabalhadores de Aplicativos: Autonomia ou Subordinação Digital?

  As plataformas de transporte (exemplos não faltam em cada cidade desta país, mas existem as tradicionais como Uber), deixam mensagens subliminares de que seus motoristas são “autônomos”. Mas será que essa autonomia realmente existe? Antes porém, importante falar do empregado, que é aquele trabalhador subordinado. E a palavra “subordinação” vem de sub (sob) e ordinare (ordens). E no dia-a-dia dos aplicativos de transporte o que mais vemos nesse tipo de relação é justamente a existência de ordens, controles e punições digitais disfarçados de liberdade e autonomia. Vamos a diversos exemplos: o motorista não define o preço da corrida. Não escolhe livremente o passageiro. Não negocia tarifas. É o aplicativo quem dita as regras — desde o valor da viagem até o destino onde o motorista deve se posicionar (maior fluxo do momento), sob pena de perder corridas e bônus. Além disso, existe uma fiscalização constante , uma vigilância algorítmica que monitora cada frenagem, aceleração e tra...

A importância de estudar os precedentes trabalhistas

O estudo dos precedentes judiciais tornou-se indispensável no Direito do Trabalho contemporâneo. Um exemplo emblemático é o Tema 55 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST , que fixou a tese de que o pedido de demissão da empregada gestante só é válido se houver assistência do sindicato ou da autoridade competente , conforme o artigo 500 da CLT. Esse entendimento vai muito além de um caso específico: ele orienta toda a atuação prática , trazendo segurança jurídica e previsibilidade. Ignorar os precedentes hoje é atuar no escuro. O Brasil, historicamente vinculado à tradição da Civil Law , avança rapidamente em direção a um modelo híbrido , com crescente valorização da jurisprudência — uma verdadeira aproximação com a Common Law . Saber interpretar e aplicar precedentes, portanto, é uma competência essencial do jurista do século XXI .

SIGNIFICADO DA PALAVRA HIGIENE, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

                 O capítulo V da CLT tinha o nome de HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Em 1977 trocaram para DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO. Em uma análise gramatical, pareceu que a CLT não se preocupava mais com HIGIENE pois a expressão foi suprimida do texto e no entanto acrescentaram a palavra MEDICINA, que talvez englobe a ideia de higiene no ambiente de trabalho. E realmente abarca, pois a expressão “medicina do trabalho” abrange o aspecto preventivo (que é a higiene) e a recuperação, o curar (que é a assistência médica).Vejamos que a palavra higiene também significa “saudável” logo a empresa tem que preservar a saúde do trabalhador evitando que ele adquira doenças,   e também buscando promover seu bem-estar físico, mental e social. Com efeito, a palavra “higiene” não se restringe à limpeza, mas envolve também a prevenção de doenças (identificar agentes nocivos); condições adequadas de ambiente (medir e controlar est...