Quando se entra em um PDV ou PDI, a CLT lá no artigo 477-B declara que haverá resguardo dos direitos decorrentes da relação de emprego, de forma irrevogável. Isto é, estaremos diante de um negócio jurídico perfeito, válido, bilateral, sem cláusulas acessórias de condição, termo ou encargo. Mas, e não que este ato jurídico pode ser “quebrado”? Veja o caso dos ex-funcionários dos Correios que entraram em um Programa destes, onde constou que teriam direito a plano de saúde gratuito “forever”, e depois ( katchanga real ) virou coparticipação, com cobranças de mensalidades. Conto a história! Com a vinda da reforma trabalhista em 2017, os empregados dos correios fizeram greve contra a retirada de direitos e o que fez o ECT – Empresa de Correios e Telegráfos? Tentou negociar de todas as formas a questão do “plano de saúde”. Como não houve forma de se flexibilizar a cláusula 28 do ACT – Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2018, ajuizaram um Dissídio Coletivo Revisional, que tramitou no T...
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).